Salute

Conheça a lei Nº 5.296 que prevê alguns dos direitos das pessoas com ostomia

Conheça a seguir alguns dos direitos das pessoas com ostomia, previstos na lei Nº 5.296 relacionada ao atendimento prioritário.

Como sabemos, os ostomizados são as pessoas que passaram por uma cirurgia de ostomia para criar um novo trajeto no sistema digestivo, para eliminar a urina e as fezes.

Em algumas pessoas, há a possibilidade de reverter a ostomia, em outros casos, a ostomia poderá ser permanente. 

No entanto, segundo o Decreto 5.296 de 2004, é considerada deficiência física toda alteração, completa ou parcial, de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física. 

Desse modo, enquanto a pessoa ostomizada não tiver feito a reversão da ostomia, será considerada uma pessoa com deficiência (PCD), conforme determina o Decreto nº 3.298/1999, artigo 4, inciso 11. 

Com certeza, essa é uma conquista muito importante, porque ela garante que os ostomizados sejam protegidos por leis que garantem uma melhor qualidade de vida para pessoas com deficiência, como a lei Nº 5.296.

Por isso, selecionamos alguns dos direitos das pessoas com ostomia que estão previstos na lei Nº 5.296 relacionados ao atendimento prioritário. Vamos conferir?

O que é atendimento prioritário?

Conforme o Art. 5o da lei Nº 5.296, os órgãos da administração pública, empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras, deverão realizar o atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência, bem como, as pessoas ostomizadas.

O atendimento prioritário compreende o tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas portadoras de deficiência, além de alguns cuidados específicos, por exemplo. 

  • Assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;
  • Mobiliário de recepção adaptado;
  • Área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
  • Divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

Pessoas com ostomia têm atendimento prioritário nos locais:

  • Órgãos da administração pública;
  • Empresas prestadoras de serviços públicos;
  • Instituições financeiras;
  • Embarque e desembarque em aeronaves;
  • Julgamento de processos.

Saiba como é feita a comprovação da deficiência

  • A comprovação pode ser feita por laudo médico, que deverá conter a descrição da deficiência;
  • Código Internacional de Doenças (CID) que corresponde à situação que a define;
  • Certificado de reabilitação profissional, emitido exclusivamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além disso, é importante lembrar que o CID não deve se referenciar à causa, e sim à sequela e também deve ser emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Gostou de conhecer mais sobre os direitos das pessoas com ostomias? Faça seu cadastro na comunidade e utilize o buscador de associações para encontrar Apoio Jurídico.

Tem mais alguma dúvida sobre os direitos das pessoas com ostomias e não encontrou aqui? Então comente!

Seu endereço de email não será publicado Required fields are marked *

*